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RESENHA TRIBUTÁRIA N.159- Acadêmicos SACHA CALMON e MISABEL DERZI - SCMD
Publicado dia:10/01/2020
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Resenha Tributária 

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Iniciado o recesso forense do STF e do STJ

12 e 19 de dezembro de 2019 | Portaria STF nº 444 e Portaria STJ nº 922 | Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça

De 20 de dezembro de 2019 a 31 de janeiro de 2020, ficam suspensos os prazos processuais do STF e do STJ, que voltarão a fluir a partir de 3 de fevereiro de 2020.

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STF encerra sessões de julgamento de 2019 e divulga números atualizados da Corte

19 de dezembro de 2019 | Supremo Tribunal Federal

O Ministro Dias Toffoli – Presidente – declarou encerradas as sessões de julgamento de 2019, apresentando números atualizados dos julgamentos da Corte. Dentre outras estatísticas, o Ministro destacou que foram recebidos 92.147 processos, sendo 20.753 originários e 71.394 recursais, tendo sido proferidas 114.154 decisões, sendo 96.962 monocráticas e 17.192 colegiadas. Além disso, o Ministro ressaltou a redução no acervo do Tribunal, que conta com 30.713 processos em tramitação, número 20,6% inferior ao registrado no fim do ano passado.

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STF afirma a inconstitucionalidade do cancelamento automático da inscrição em conselho profissional por causa de inadimplência da anuidade sem prévio processo administrativo 

19 de dezembro de 2019 | RE 808.424/PR (RG) – Tema 757 | Plenário do STF

O Plenário, por unanimidade, entendeu pela impossibilidade de cancelamento automático da inscrição em conselho profissional em decorrência de inadimplência da anuidade sem que haja prévio processo administrativo. Nesse sentido, os Ministros fixaram a seguinte tese de repercussão geral: “é inconstitucional o art. 64 da Lei nº 5.194/1966, considerada a previsão de cancelamento automático, ante a inadimplência da anuidade por 2 anos consecutivos, do registro no conselho profissional, sem prévia manifestação do profissional ou da pessoa jurídica, por violar o devido processo legal”.

Suspenso julgamento no STF em que se discute a constitucionalidade da transformação de créditos trabalhistas em quirografários e da restituição de adiantamento a contrato de câmbio para exportação sem se submeter ao procedimento falimentar

19 de dezembro de 2019 | ADI 3.424/DF e ADPF 312/DF | Plenário do STF

O Ministro Edson Fachin – Relator – entendeu pela constitucionalidade dos arts. 83, I e IV, “c”, e 84, V, da Lei nº 11.101/2005 e pela inconstitucionalidade do art. 83, § 4º, da Lei nº 11.101/2005, uma vez que a transformação nos procedimentos falimentares de créditos trabalhistas em quirografários, quando são cedidos a terceiros, viola o direito fundamental ao salário. Ademais, o Ministro afirmou ser inconstitucional o art. 86, II, da Lei nº 11.101/2005 e que a CF/1988 não recepcionou o art. 75, § 3º, da Lei nº 4.728/1965, dado que a restituição aos bancos do valor decorrente do adiantamento dos contratos de câmbio para exportação confere proteção indevida às instituições financeiras em detrimento dos credores trabalhistas. Inaugurando a divergência, o Ministro Gilmar Mendes entendeu que os créditos trabalhistas cedidos a terceiros devem ser considerados quirografários, pois a cessão faz com que o crédito perca a natureza alimentar, considerando que deixa de ser voltado à sobrevivência do trabalhador. Noutro plano, o Ministro afirmou que os valores antecipados por instituições financeiras não chegam a integrar o patrimônio da massa falida para o pagamento dos credores quando a exportação não tiver sido concretizada, assim como não configuram empréstimo ou mútuo, mas sim dinheiro de terceiro dado em antecipação ao contrato de câmbio, devendo ser restituído ao banco sem se submeter ao procedimento falimentar. Pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes.

STF afirma a possibilidade de modulação de efeitos pelo quórum de maioria absoluta nas decisões em recurso extraordinário que não houver declaração de inconstitucionalidade

18 de dezembro de 2019 | QO nos EDcl no RE 638.115/CE (RG) – Tema 395 | Plenário do STF

O Plenário, por maioria, entendeu que basta o quórum de maioria absoluta dos membros do STF para a modulação dos efeitos de decisão em recurso extraordinário na qual não houve declaração de inconstitucionalidade de ato normativo. Os Ministros afirmaram que, em sede de controle abstrato de constitucionalidade e nas Súmulas Vinculantes, deve-se observar o quórum qualificado de 2/3, tendo em vista a existência de previsão legal e a vinculação de toda a Administração Pública perante essas decisões do STF. Contudo, no que tange aos recursos extraordinários, os Ministros destacaram que, apesar da necessidade de observância do quórum de 2/3 nas hipóteses em que houver declaração de inconstitucionalidade, o art. 927, § 3º, do CPC/2015 não faz tal exigência para a modulação de efeitos quando houver apenas alteração de jurisprudência, bastando a maioria absoluta dos Ministros do STF, isto é, 6 votos.

STF declara a inconstitucionalidade de dispositivo que condiciona a habilitação de clubes de futebol em competições organizadas à apresentação de certificado de regularidade do FGTS e de Certidão de Negativa de Débitos (CND)

18 de dezembro de 2019 | ADI 5.450/DF | Plenário do STF

O Plenário, por unanimidade, entendeu pela inconstitucionalidade do art. 40 da Lei nº 13.155/2015, na parte em que altera o art. 10, §§ 1º, 3º e 5º, da Lei nº 10.671/2003, que condicionou a habilitação dos clubes de futebol aderentes ao PROFUT em competições organizadas à apresentação de certidão de regularidade do FGTS e de Certidão de Negativa de Débitos (CND), sob pena de rebaixamento à divisão imediatamente inferior à que se encontram classificados. Isso porque, no entendimento dos Ministros, o dispositivo foi desproporcional ao prever que a inobservância dos referidos critérios acarreta em rebaixamento do clube para a divisão imediatamente inferior à que se encontra classificado, o que seria uma forma de sanção política, vez que o rebaixamento tem efeitos drásticos sobre as receitas auferidas pelo clube e que, no atual cenário fático, a maioria dos clubes seria rebaixada por essa razão.

STF afirma a reserva de lei complementar para instituição de critérios materiais para o gozo da imunidade tributária por entidades beneficentes de assistência social

18 de dezembro de 2019 | EDcl no RE 566.622/RS (RG) – Tema 32, EDcl na ADI 2.028/DF, EDcl na ADI 2.036/DF, EDcl na ADI 2.228/DF e EDcl na ADI 2.621/DF | Plenário do STF

O Plenário, por maioria, entendeu pela necessidade de lei complementar para estabelecer os requisitos materiais para a concessão de imunidade tributária. Todavia, em relação aos requisitos procedimentais, os Ministros afirmaram a possibilidade de normatização mediante lei ordinária. Nesse sentido, foi fixada a seguinte tese: “A lei complementar é forma exigível para definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF/1988, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas”. No entanto, os Ministros asseveraram a constitucionalidade do art. 55, II, da Lei nº 8.812/1991, na redação original e nas redações que lhe foram dadas pelo art. 5º da Lei nº 9.429/1996 e pelo art. 3º da MP nº 2.187-13/2001, por entender que as questões meramente procedimentais referentes à certificação, à fiscalização e ao controle administrativo de entidades de assistência social podem ser normatizados por lei ordinária.

STF divulga pautas das sessões do Plenário referentes ao primeiro semestre de 2020

17 de dezembro de 2019 | Supremo Tribunal Federal

O Ministro Dias Toffoli – Presidente – divulgou as pautas das sessões ordinárias e extraordinárias do Plenário a serem realizadas de fevereiro a junho de 2020. Segundo o Ministro, a divulgação prévia do calendário de julgamento faz parte de sua política de gestão, a fim de assegurar a previsibilidade, o conhecimento das ações do Tribunal, a segurança jurídica e a valorização da colegialidade. A relação dos principais julgamentos, sobretudo em matéria tributária, para o 1º semestre de 2020 pode ser conferida no link abaixo.

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Publicadas decisões monocráticas do STJ afirmando ser incabível a afetação como representativos de controvérsia de recursos que discutem qual parcela do ICMS deve ser excluída da base de cálculo do PIS e da COFINS

19 de dezembro de 2019 | REsp 1.822.251/PR, REsp 1.822.253/SC, REsp 1.822.254/SC, REsp 1.822.256/RS – Controvérsia 128 | Superior Tribunal de Justiça

O Ministro Napoleão Nunes Maia – Relator – entendeu que não cabe a afetação como representativos de controvérsia dos recursos que discutem qual parcela do ICMS deve ser excluída da base de cálculo do PIS e da COFINS, se a destacada nas notas fiscais de saída das mercadorias ou se a parcela a recolher. Segundo o Ministro, não cabe ao STJ pronunciar-se sobre o tema de enfoque eminentemente constitucional, sob pena de usurpação de competência, tendo em vista que as alegações acerca da validade dos critérios de liquidação integram o mérito da matéria decidida e analisada pelo STF no RE 574.706/PR, submetido à sistemática da repercussão geral, que ainda possui embargos de declaração pendentes de julgamento.

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STJ apresenta estatísticas das atividades desempenhadas pelos colegiados de direito público no ano de 2019

19 de dezembro de 2019 | Superior Tribunal de Justiça

Os Colegiados do STJ especializados em direito público apresentaram as seguintes estatísticas referentes às atividades realizadas no ano de 2019: (i) a Primeira Seção divulgou que julgou 7.134 processos, sendo 1.629 em sessão e 5.505 monocraticamente; (ii) a Primeira Turma comunicou que o acervo de processos sob sua competência foi reduzido; e (iii) a Segunda Turma anunciou que há certo equilíbrio de julgamento entre as seis turmas do STJ, com diferença inferior a 2% de decisões entre os colegiados.

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STJ afeta à Corte Especial processo que discute a fixação de honorários de sucumbência sob a égide do CPC/2015 nas causas em que a Fazenda Pública figura como parte

17 de dezembro de 2019 | QO no REsp 1.644.077/PR | 2ª Turma do STJ

A Turma, por unanimidade, entendeu por adotar o rito previsto no art. 16, IV, do RISTJ para afetar à Corte Especial processo que discute a fixação de honorários de sucumbência sob a égide do CPC/2015 nas causas em que a Fazenda Pública figura como parte. Os Ministros afirmaram que, em razão da relevância da matéria, o recurso deverá ser julgado pelo referido órgão com a finalidade de uniformizar a interpretação da previsão constante no art. 85, § 2º e 3º, do CPC/2015. No caso concreto, os Ministros destacaram que a questão controvertida cinge-se na fixação de honorários a advogado que apresentou exceção de pré-executividade com a finalidade de exclusão do sócio da empresa do polo passivo da execução fiscal.

Publicada Resolução do CNJ que dispõe sobre a gestão de precatórios

19 de dezembro de 2019 | Resolução nº 303/2019 | Conselho Nacional de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça publicou Resolução que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário. A Resolução consolida as regras para pagamento de precatórios com o intuito de uniformizar os procedimentos adotados pelos tribunais.

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CSRF afirma que a ausência de tratamento isonômico entre os empregados não é suficiente para descaracterizar o plano de previdência complementar para fins de incidência de contribuição previdenciária

16 de dezembro de 2019 | PAF 16561.720049/2011-28 | 2ª Turma da CSRF

A Turma, por unanimidade, entendeu que a ausência de tratamento isonômico para com os empregados não é suficiente para descaracterizar o plano de previdência complementar, para fins de incidência de contribuição previdenciária. Isso porque, segundo os Conselheiros, as exclusões de elegibilidade estão dentro dos limites da faculdade conferida ao empregador pelo art. 26, § 3º, da LC nº 109/2001, não constituindo discriminação ou escolha aleatória ou subjetiva de pessoas pelo empregador, uma vez que a condição estabelecida pelo art. 28, § 9º, “p”, da Lei nº 8.212/1991 não se aplica aos casos de previdência complementar em regime aberto coletivo.

CARF publica notícia informando a manutenção da certificação ISO 9001:2015 pelo terceiro ano consecutivo

16 de dezembro de 2019 | Conselho Administrativo de Recursos Fiscais

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou notícia informando a manutenção da certificação dos principais processos de trabalho pela norma ISO 9001:2015. Para obter a certificação, os processos de trabalho de uma organização passam por uma auditoria independente. Assim, a certificadora avaliou o sistema de gestão de qualidade, analisou detalhadamente os processos finalísticos, a política de gestão de riscos e a comunicação. A avaliação apresentada foi extremamente positiva, não tendo sido apurada nenhuma não conformidade, sendo observado, por fim, que a instituição incorporou a cultura de qualidade, trabalhando com foco na melhoria contínua.

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Sancionada Lei Complementar permitindo a prorrogação de benefícios fiscais de ICMS destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social

20 de dezembro de 2019 | Lei Complementar nº 170/2019 | Presidência da República

O Presidente da República sancionou Lei Complementar alterando a LC nº 160/2017 para permitir a prorrogação, por até 15 anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao ICMS e destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social, prazo contado a partir da produção de efeitos dos convênios que instituem os referidos benefícios, celebrados nos termos da LC nº 24/1975.

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Promulgadas partes vetadas da Lei que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

20 de dezembro de 2019 | Lei nº 13.853/2019 | Presidência da República

O Presidente da República promulgou partes vetadas da Lei nº 13.853/2019, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Dentre as partes promulgadas, a Lei estabelece que os agentes fiscalizadores de tratamento de dados, em razão do cometimento de infrações, ficam sujeitos à: (i) suspensão parcial do funcionamento do banco de dados pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador; (ii) suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período; e (iii) proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

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Sancionada Lei submetendo o pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos ao teto constitucional

18 de dezembro de 2019 | Lei nº 13.957/2019 | Presidência da República

O Presidente da República sancionou Lei que altera a Lei nº 13.898/2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020. A Lei determina, dentre outras disposições, que o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência deverá se submeter ao teto constitucional, previsto no art. 37, XI, da CF/1988.

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Publicado Decreto dispondo sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins

16 de dezembro de 2019 | Decreto nº 10.173/2019 | Presidência da República

A Presidência da República publicou Decreto alterando o Decreto nº 1.800/1996, que regulamenta a Lei nº 8.934/1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. O Decreto determina, entre outras disposições, que os atos de constituição, alteração, transformação, incorporação, fusão, cisão, dissolução e extinção de registro de empresário e de pessoas jurídicas poderão ser realizados também por meio de sistema eletrônico criado e mantido pelo Ministério da Economia.

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Senado Federal anuncia a criação de comissão especial mista para conciliar propostas da reforma tributária no âmbito Legislativo

18 de dezembro de 2019 | Proposta de Emenda à Constituição nº 110/2019 e Proposta de Emenda à Constituição nº 45/2019 | Senado Federal

O Presidente do Senado Federal anunciou a criação de uma comissão especial mista para conciliar propostas da reforma tributária no Senado Federal (PEC nº 110/2019) e na Câmara dos Deputados (PEC nº 45/2019). A comissão mista será composta por 15 deputados e 15 senadores e deverá apresentar texto comum após o período de carnaval.

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Senado Federal aprova Projeto de Lei de Conversão da MP que transforma o COAF em entidade vinculada administrativamente ao BACEN

17 de dezembro de 2019 | Projeto de Lei de Conversão nº 27/2019 | Senado Federal

O Plenário do Senado Federal aprovou Projeto de Lei de Conversão de MP nº 893/2019, que transforma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) em entidade vinculada administrativamente ao Banco Central do Brasil (BACEN). O Projeto segue para sanção da Presidência da República.

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Senado Federal aprova Projeto de Lei Complementar prorrogando prazos para apropriação dos créditos do ICMS em relação a mercadorias destinadas a uso e consumo

16 de dezembro de 2019 | PLP nº 223/2019 | Senado Federal

O Plenário do Senado Federal aprovou Projeto de Lei Complementar que altera a LC nº 87/1996 (Lei Kandir), para prorrogar o prazo de início da fruição do direito de apropriação de créditos de ICMS em relação às mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2033. O Projeto segue para sanção da Presidência da República.

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Publicada Portaria do Ministério da Economia dispondo sobre os procedimentos para fiscalização do cumprimento dos requisitos exigidos para empresas habilitadas ao Programa Rota 2030

17 de dezembro de 2019 | Portaria nº 13.873/2019 | Ministério da Economia

O Ministério da Economia publicou Portaria que dispõe sobre os procedimentos para fiscalização do cumprimento dos requisitos exigidos: (i) aos fabricantes e importadores de veículos novos que tenham registrado os compromissos de que trata o art. 1º do Decreto nº 9.557/2018; (ii) às empresas habilitadas ao Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística, na forma do art. 14 do Decreto nº 9.557/2018; e (iii) às empresas habilitadas ao Regime de Autopeças Não Produzidas, nos termos do art. 36 do Decreto nº 9.557/2018. As atividades de fiscalização serão exercidas pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, do Ministério da Economia. A Portaria ainda dispõe sobre os procedimentos e requisitos para o credenciamento de firmas de auditorias independentes, as quais poderão ser contratadas pelos interessados para fins de comprovação dos requisitos exigidos.

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Publicada Portaria da RFB estabelecendo parâmetros para submissão da pessoa jurídica ao monitoramento econômico-tributário diferenciado ou ao especial no ano de 2020

20 de dezembro de 2019 | Portaria nº 2.135 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Portaria que estabelece os parâmetros relativos à indicação de pessoa jurídica para ser submetida ao monitoramento econômico-tributário diferenciado ou ao especial no ano de 2020. A Portaria dispõe que deverá ser indicada para o monitoramento econômico-tributário diferenciado a pessoa jurídica que tenha: (i) na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano-calendário de 2018, informado receita bruta anual superior a R$ 250.000.000,00; (ii) nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativas ao ano-calendário de 2018, declarado débitos cuja soma tenha sido superior a R$ 30.000.000,00; (iii) nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas aos meses de janeiro a junho do ano-calendário de 2018, informado valores de massa salarial cuja soma tenha sido superior a R$ 35.000.000,00; ou (iv) nas GFIP relativas aos meses de janeiro a junho do ano-calendário de 2018, declarado débitos cuja soma tenha sido superior a R$ 15.000.000,00. Noutro plano, estará sujeita ao monitoramento econômico-tributário especial a pessoa jurídica que tenha: (i) na ECF do ano-calendário de 2018, informado receita bruta anual superior a R$ 1.000.000.000,00; (ii) nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2018, declarado débitos cuja soma tenha sido superior a R$ 70.000.000,00; (iii) nas GFIP relativas aos meses de janeiro a junho do ano-calendário de 2018, informado valores de massa salarial cuja soma tenha sido superior a R$ 50.000.000,00; ou (iv) nas GFIP relativas aos meses de janeiro a junho do ano-calendário de 2018, declarado débitos cuja soma tenha sido superior a R$ 35.000.000,00. Por fim, a Portaria dispõe que fica sujeita ao monitoramento diferenciado ou especial a pessoa jurídica resultante de cisão total ou parcial, incorporação ou fusão, ocorrida durante os 2 anos anteriores ao ano em que foi realizado o monitoramento, de pessoa jurídica que tenha sido indicada para o procedimento ou tenha sido a ele submetida.

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Publicada Portaria da RFB estabelecendo parâmetros para submissão da pessoa física ao monitoramento econômico-tributário diferenciado ou ao especial no ano de 2020

20 de dezembro de 2019 | Portaria nº 2.136 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Portaria que estabelece os parâmetros relativos à indicação de pessoa física para ser submetida ao monitoramento econômico-tributário diferenciado ou ao especial no ano de 2020. A Portaria dispõe que deverá ser indicada para o monitoramento econômico-tributário diferenciado a pessoa física que tenha: (i) na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) relativa ao ano-calendário de 2018, informado valores de rendimentos cuja soma tenha sido superior a R$ 20.000.000,00; (ii) na DIRPF relativa ao ano-calendário de 2018, informado valores de bens e direitos cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000.000,00; ou (iii) em Declarações de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) relativas ao ano-calendário de 2018, sido informada com valores de operações em renda variável cuja soma tenha sido superior a R$ 20.000.000,00. Noutro plano, estará sujeita ao monitoramento econômico-tributário especial a pessoa física que tenha: (i) na DIRPF relativa ao ano-calendário de 2018, informado valores de rendimentos cuja soma tenha sido superior a R$ 100.000.000,00; (ii) na DIRPF relativa ao ano-calendário de 2018, informado valores de bens e direitos cuja soma tenha sido superior a R$ 200.000.000,00; ou (iii) em DIRF relativas ao ano-calendário de 2018, sido informada com valores de operações de renda variável cuja soma tenha sido superior a R$ 100.000.000,00.

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Publicada Instrução Normativa da RFB que dispõe sobre o IR incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais

20 de dezembro de 2019 | Instrução Normativa nº 1.916 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Instrução Normativa alterando a IN RFB nº 1.585/2015, que dispõe sobre o IR incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais. A IN estabelece que a isenção de que trata o art. 66 da IN RFB nº 1.585/2015 não se aplica às ações adquiridas a partir da data da realização da oferta pública subsequente por companhia emissora que não mais atenda às regras descritas nos arts. 66 a 69 da referida IN.

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Publicado Ato Declaratório Interpretativo da RFB que dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos por investidor estrangeiro no País 

20 de dezembro de 2019 | Ato Declaratório Interpretativo nº 5/2019 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Ato Declaratório Interpretativo que dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos por investidor estrangeiro no País. O Ato afirma que a origem do investimento, para fins de aplicação do regime especial de tributação previsto nos arts. 88 a 98 da IN RFB nº 1.585/2015, será determinada com base na jurisdição do investidor direto no País, exceto nos casos de dolo, fraude ou simulação.

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Publicada Solução de Consulta da RFB dispondo sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre determinadas parcelas pagas ao empregado

19 de dezembro de 2019 | Solução de Consulta nº 292/2019| Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Solução de Consulta esclarecendo que integram a base de cálculo, para fins de incidência de contribuição previdenciária sobre a folha de salários, as seguintes verbas: (i) terço constitucional de férias; (ii) décimo terceiro salário; (iii) adicional de horário extraordinário; (iv) adicional de insalubridade; (v) descanso semanal remunerado; (vi) salário-maternidade; e (vii) 15 dias que antecedem o auxílio doença e férias gozadas. Ademais, estabelece que não integram a base de cálculo, para fins de incidência de contribuição previdenciária sobre a folha de salários, as seguintes verbas: (i) auxílio-doença; (ii) aviso prévio indenizado (inclusive o décimo-terceiro salário correspondente); (iii) vale transporte pago, inclusive em dinheiro, em montante estritamente necessário para o custeio do deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa, em transporte coletivo, como prevê o art. 1º da Lei nº 7.418/1985; e (iv) despesas médicas, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa.

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Publicada Circular do BACEN dispondo sobre a autorização para funcionamento e para prestação de serviços de pagamento

20 de dezembro de 2019 | Circular nº 3.974/2019 | Banco Central do Brasil

O Banco Central do Brasil publicou Circular alterando a Circular BACEN nº 3.885/2018, que dispõe sobre a autorização para funcionamento e para prestação de serviço de pagamento por instituições de pagamento, instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.

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Publicado novo Ajuste SINIEF

18 de dezembro de 2019 | Conselho Nacional de Política Fazendária

Ajuste SINIEF n° 24, de 13 de dezembro de 2019

Dispõe sobre os procedimentos relativos às operações de importação realizadas sob Regimes Aduaneiros Especiais de Admissão Temporária e Exportação Temporária, ao amparo do Carnê ATA. 

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Publicados quarenta e quatro novos Convênios ICMS

19 de dezembro de 2019 | Conselho Nacional de Política Fazendária

Convênio ICMS nº 240, de 13 de dezembro de 2019

Altera o Convênio ICMS nº 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.   

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18 de dezembro de 2019 | Conselho Nacional de Política Fazendária

Convênio ICMS nº 234, de 13 de dezembro de 2019

Altera o Convênio ICMS nº 18/2017, que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.   

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Convênio ICMS nº 235, de 13 de dezembro de 2019

Altera o Convênio ICMS nº 64/2006, que estabelece disciplina para a operação de venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa física que explore a atividade de produtor agropecuário ou por qualquer pessoa jurídica, com menos de 12 meses da aquisição da montadora. 

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Convênio ICMS nº 236, de 13 de dezembro de 2019

Altera o Convênio ICMS nº 24/2011, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos e dá outras providências.   

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Convênio ICMS nº 237, de 13 de dezembro de 2019

Altera o Convênio ICMS nº 134/2019, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio, com isenção do ICMS. 

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Convênio ICMS nº 238, de 13 de dezembro de 2019

Altera o Convênio ICMS nº 165/2019, que altera o Convênio ICMS nº 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. 

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Convênio ICMS nº 239, de 13 de dezembro de 2019

Altera o Convênio ICMS nº 152/2015, que alterou o Convênio ICMS nº 93/2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.   

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17 de dezembro de 2019 | Conselho Nacional de Política Fazendária

Convênio ICMS nº 197, de 13 de dezembro de 2019

Altera o Convênio ICMS nº 24/2018, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares. 

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Convênio ICMS nº 198, de 13 de dezembro de 2019

Autoriza o Distrito Federal a convalidar a fruição dos benefícios fiscais autorizados pelo Convênio ICMS nº 100/1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências.

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Convênio ICMS nº 199, de 13 de dezembro de 2019

Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.

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Convênio ICMS nº 200, de 13 de dezembro de 2019

Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e prorroga disposições do Convênio ICMS nº 78/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos esportivos e desportivos credenciados pelos órgãos da administração pública estadual.

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Convênio ICMS nº 201, de 13 de dezembro de 2019

Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e prorroga disposições do Convênio ICMS nº 91/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos de assistência social credenciados pelos órgãos da administração pública estadual.

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Convênio ICMS nº 202, de 13 de dezembro de 2019

Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo na construção e ampliação de Terminais Portuários marítimos no Estado.

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Convênio ICMS nº 203, de 13 de dezembro de 2019

Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Cataria e São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 109/2014, que autoriza os Estados que menciona a conceder diferimento do ICMS devido nas operações com máquinas, equipamentos e materiais destinados à captação, geração e transmissão de energia solar ou eólica incorporados ao ativo imobilizado de estabelecimentos geradores de energia solar ou eólica. 

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Convênio ICMS nº 204, de 13 de dezembro de 2019

Altera o Convênio ICMS nº 101/1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica. 

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Convênio ICMS nº 205, de 13 de dezembro de 2019

Autoriza ao Estado de Alagoas a conceder anistia e remissão dos créditos decorrentes do ICMS relativos às indústrias de Laticínios do Estado de Alagoas. 

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Convênio ICMS nº 206, de 13 de dezembro de 2019

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 153/2019, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder desconto sobre o saldo devedor do ICMS como medida de incentivo ao contribuinte pontual e adimplente com as obrigações tributárias. 

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Convênio ICMS nº 207, de 13 de dezembro de 2019

Altera o Convênio ICMS nº 67/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a não exigir valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do ICMS retido por substituição tributária, e a multa por não entrega da guia informativa, e autoriza a instituição de Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, conforme especifica. 

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Convênio ICMS nº 208, de 13 de dezembro de 2019

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os créditos tributários decorrentes de incorreção no cálculo do benefício de que trata o Convênio ICMS nº 112/2017. 

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Convênio ICMS nº 209, de 13 de dezembro de 2019

Altera o Convênio ICMS nº 05/2000, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas importações de insumos destinados à fabricação de vacinas e de acessórios de uso exclusivo em laboratórios realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias. 

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Convênio ICMS nº 210, de 13 de dezembro de 2019

Altera o Convênio ICMS nº 10/2002, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS. 

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Convênio ICMS nº 211, de 13 de dezembro de 2019

Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. 

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Convênio ICMS nº 212, de 13 de dezembro de 2019

Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba e altera o Convênio ICMS nº 04/2004, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas. 

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Convênio ICMS nº 213, de 13 de dezembro de 2019

Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao Convênio ICMS nº 51/1999, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte. 

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Convênio ICMS nº 214, de 13 de dezembro de 2019

Altera o Convênio ICMS nº 33/2010, que concede isenção do ICMS nas saídas de pneus usados. 

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Convênio ICMS nº 215, de 13 de dezembro de 2019

Autoriza o Estado do Amazonas a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com gado bovino destinado ao Estado de Roraima. 

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Convênio ICMS nº 216, de 13 de dezembro de 2019

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte e prorroga as disposições do Convênio ICMS n° 85/2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura. 

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Convênio ICMS nº 217, de 13 de dezembro de 2019

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e Sergipe ao Convênio ICMS nº 100/2001, que autoriza os Estados que identifica a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS nº 106/1996, que dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte. 

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Convênio ICMS nº 218, de 13 de dezembro de 2019

Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas. 

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Convênio ICMS nº 219, de 13 de dezembro de 2019

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas para o exterior de "tops" de lã, fios acrílicos e outros fios. 

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Convênio ICMS nº 220, de 13 de dezembro de 2019

Altera o Convênio ICMS nº 03/2018, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural. 

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Convênio ICMS nº 221, de 13 de dezembro de 2019

Autoriza o Estado do Paraná a conceder crédito presumido de ICMS para a execução do Programa Tarifa Rural Noturna. 

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Convênio ICMS nº 222, de 13 de dezembro de 2019

Altera o Convênio ICMS nº 31/2006, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado “asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha”. 

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Convênio ICMS nº 223, de 13 de dezembro de 2019

Autoriza o Estado do Ceará a conceder redução de base de cálculo de ICMS nas saídas internas com impressos em geral produzidos por empresas gráficas e editoras. 

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Convênio ICMS nº 224, de 13 de dezembro de 2019

Altera o Convênio ICMS nº 03/2017, que autoriza o Estado de Santa Catarina a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do SIMPLES para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere. 

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Convênio ICMS nº 225, de 13 de dezembro de 2019

Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente aos valores recolhidos pelos contribuintes para fundos com destinação de recursos para segurança pública, administração fazendária, infraestrutura, educação, assistência social e saúde.




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