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AS MULHERES APRISIONADAS
Publicado dia:04/10/2017
Fonte:
As mulheres Aprisionadas
autor (*)

Ao ler um artigo muito bem escrito, por sinal, de uma Juíza de Direito de São Paulo, a abordar a questão que dá título ao meu comentário de hoje, acordei para um problema que, ainda, não havia me chamado a atenção: a quantidade de mulheres nas prisões brasileiras, os problemas decorrentes dessa situação, a composição desse contingente e a indagação inevitável: qual seria a melhor forma de tratar o assunto, sem que as mulheres que praticaram algum delito deixassem de responder pelos seus crimes?
Está aí, a meu ver, um grande e interessante ponto para reflexão.   
Na verdade, o que podemos perceber é que estamos totalmente despreparados para lidar com tal tipo de problema. Já para começar, as estatísticas são falhas e irreais. Mas, é possível adiantar que o Brasil tem uma ds maiores populações carcerárias femininas do mundo e que vem crescendo de modo acelerado e mais de dois terços (2/3) dessas mulheres são de origem negra e pobre, tendo sido presas por crimes como tráfico de drogas e furtos.
O que ninguém se preocupa em mencionar, nem de dimensionar, é a quantidade de filhos que elas têm e que estão ao léu. E o Estado, que tem a obrigação de amparar essas crianças? O que faz? Nada, que eu saiba. Mesmo sem ter conhecimento do que fazem outros países mais preocupados com as perspectivas de médio e longo prazo, por exemplo, procurar amparar essas crianças, tendo-as sob sua tutela. 
Penso que essas mulheres deveriam ser treinadas em afazeres que lhes permitissem obter uma profissão, para quando forem libertas e, nesse meio tempo, assumissem, coordenadas pelo poder público, a responsabilidade de cuidar das crianças que ficam sem mãe. Delas poderiam aprender a cozinhar, lavar, passar, fazer trabalhos domésticos, costurar e, mesmo, aprender a realizar trabalhos que têm sido tipicamente masculinos. Em assim o fazendo, seriam remuneradas como o trabalhador normal, pelo menos com o salário mínimo, mais salário família e algum adicional, em caso comprovado de insalubridade ou de outro tipo de risco, com direito a FGTS, seguro de acidente e tudo o mais que os trabalhadores não presos têm. 
Esse valor seria depositado em uma conta de poupança que poderia ser movimentada pela pessoa presa, quando deixasse a prisão, mas só faria jus a essa remuneração, que seria uma versão mais sofisticada do auxílio reclusão, após ser posta em liberdade. Mesmo assim, durante um certo tempo, ela teria direito a um acompanhamento, apoio psicossocial e  orientação profissional na área escolhida para trabalhar.
Poderiam, também, ser sendo obrigadas a prestar outros tipos de trabalho comunitário, como ajudar nas escolas públicas, hortas comunitárias e outros serviços que redundassem em benefícios da comunidade onde habitam.
Creio que isto seria o mínimo que um pensamento relativamente lógico iria requerer das autoridades responsáveis pelo sistema de execuções penais e prisionais de um Estado ou da União. Assim, ao mesmo tempo em que se evitaria que as crianças abandonadas adentrassem no mundo da marginalidade, possibilitaria um acompanhamento bem de perto de sua situação e de suas carências, criaria uma forma organizada e direcionada de promover a reabilitação das prisioneiras, dar-lhes-ia a oportunidade de prestar um serviço útil para elas e para as demais mulheres e criaria a possibilidade de uma real reabilitação e reinserção social.   

(*) Acadêmico Carlos Alberto Rodrigues - Cátedra 152


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