temas

amazônia meio ambiente e soberania

TEMÁTICA GLOBAL:

Conjuntura Política Nacional

Conjuntura de Defesa

Conjuntura Ambiental

 

COLABORADOR:

Almirante Mário César Flores

(In Memoriam)

 

CENÁRIO

 

A supra-territorialidade ambiental é um conceito que tende a cosmopolita e a Amazônia está na agenda global. Cresce a ideia de que o desenvolvimento, mal conduzido ou mal controlado sob a perspectiva ambiental, compromete o futuro do patrimônio natural amazônico e alimenta o questionamento do conceito de soberania, ao menos em tópicos vistos como críticos, ambientais e do clima.

 

Apesar de carente de estudo, a conexão do desmatamento com o clima já pesa na sensibilidade mundial e acabará induzindo pressões políticas e econômicas - embargos, selo verde, tributação e certificações restritivas , criando polêmica e contenciosos.

 

O problema fundamental pode ser assim resumido: a sensatez ecológico-econômica é tumultuada pelo confronto entre a conveniência da natureza e os interesses do homem. Como é inviável mudar a conveniência da natureza, o desenvolvimento correto deve conciliar os interesses do homem procurando respeitar as limitações que protejam o eco-sistema da deterioração irreversível e reduzam sua influência sobre o clima. Um desafio para a condução política do país, com democracia e liberalismo econômico.

 

A dimensão da realidade ainda depende de pesquisa e análise criteriosa, mas já é consenso ser conveniente o respeito a quesitos da sustentabilidade ambiental. No Brasil este preceito enfrenta três dificuldades:

 

1ª) a insuficiência de conhecimento científico que alicerçasse com racionalidade imperativa o disciplinamento adequado ao equilíbrio ecológico- econômico;

 

2) a pressão sobre a condução política (legislação) e administrativa exercida por interesses econômicos e sociais visando o imediato, a revelia das conseqüências ambientais e climáticas no maior prazo; e

 

3ª) a fragilidade material e humana - não raro associada à corrupção - das instituições responsáveis pelo monitoramento, controle e repressão das atividades não autorizadas ou já definidas como ilegais.

 

 

ORIENTAÇÃO

 

Em sua interferência na condução do desenvolvimento da Amazônia e na formulação da legislação adequada à sustentabilidade ambiental o Governo observará a orientação abaixo.

 

As instituições de pesquisa (INPA, Museu EmÍlio Goeldi, Universidades e demais instituições vocacionados para a região) deverão produzir o conhecimento que sinalize quais são a(s) atividade(s) econômica(s) que melhor se adequam às peculiaridades dos vários eco-sistemas sub- regionais - e as que mais os agridem. O incentivo público (financiamentos, subsídios, desonerações...) apoiará apenas os empreendimentos conciliáveis com os eco- sistemas da sub-região onde se pretenda implantá-los.  Essa orientação se estende ao investimento público em infra-estrutura. Em destaque: onde viável, a hidrovia deve prevalecer sobre a rodovia, que, além do alto custo da construção e manutenção na selva amazônica, incentiva a ocupação desordenada e marginalizada, sem apoio público e cuja produção se restringe à sobrevivência local.

 

A Amazônia é permeável a delitos de toda ordem. No tocante à natureza, em destaque o desmatamento para a exploração da madeira, as queimadas ou desmatamento para amplidão da agricultura e pecuária e o garimpo ilegal, à revelia da racionalidade citada acima. A repressão a essas atividades vem sendo precária.

 

É preciso incrementar o desempenho das instituições com atribuições incidentes na região, de monitoramento, controle e repressão a delitos - IBAMA, FUNAI, INCRA -, dotando-as com pessoal e meios adequados à extensão e complexidade amazônica. E dotando-as de legislação que as oriente e apoie.Insere- se neste complexo o Sistema de Vigilância da Amazônia-SIVAM, que foi implantado, mas cuja eficiência plena acontece apenas no controle do espaço aéreo e na segurança da navegação aérea. Há que intensificar a cooperação entre o sensoriamento do SIVAM e as instituições responsáveis pelo monitoramento e controle ambiental.

 

Embora destinadas ao controle das fronteiras e à segurança e ordem interna, as Forças Armadas e os sistemas policiais também devem cooperar com as instituições de monitoramento e repressão dos delitos. O comentado sobre o SIVAM se aplica ao Sistema de Monitoramento e Controle das Fronteiras / SISFRON.

 

Finalmente, um tema-problema: a questão indígena também se insere no quadro do desenvolvimento da Amazônia. É inexorável a inserção dos povos indígenas no mundo civilizado, ao longo do tempo. O indígena faz parte de seu eco-sistema e há que conduzir essa evolução sem traumas que atropelem as peculiaridades culturais não impeditivas do desenvolvimento regional. Além de ser uma questão humanitária, sua incorporação cuidadosa e ponderada evitará críticas internacionais e de organizações de direitos humanos, em geral sem base consistente, mas incômodas.

 

 

CONCLUSÃO

 

O destino da Amazônia brasileira não será o de santuário à margem do desenvolvimento e da civilização, como pretende o eco-fanatismo brasileiro e global - hipótese que a essa altura já seria inviável. Mas também não pode ser pautado pela permissividade tolerante que atende interesses, em detrimento radial e irreversível da natureza.

 

Como todo direito, o direito brasileiro ao uso soberano do imenso espaço amazônico e de seus recursos, conferidos ao Brasil pela história, não existe e não se impõe no voluntarismo vazio, na vontade abstrata. Cabe ao Brasil promover e controlar o desenvolvimento de sua Amazônia minimizando os danos ambientais que prejudiquem o país, seus vizinhos também amazônicos (não existem fronteiras ambientais) e o mundo, credenciando-se assim ao respeito global.

 

Na, questão ambiental o Governo entende que a melhor defesa da soberania, sem atribulações e controvérsias, é o equilíbrio sensato entre desenvolvimento e sustentabilidade ambiental.

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