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Política e Regulamentação de Práticas (Off-Set)

para o Setor de Aviação Civil

TEMÁTICA GLOBAL:

Conjuntura Política Nacional

Conjuntura Científica Tecnológica Nacional

 

 

COLABORADOR:

Acadêmico Rubens Ribeiro Cardoso Filho

Cátedra 197

 

Área de Aplicação - Infraestrutura, Transportes e Modal Aéreo

 

Sumário Executivo

Propósito:

Fortalecer o sistema de transportes do Brasil, em particular o modal aéreo, por meio de uma política e respectiva regulamentação de práticas de contrapartidas (Offset)  para o setor de Aviação Civil, que envolvam compras públicas e privadas, além de promover o desenvolvimento sem elevar a carga tributária.

 

Referência:

O Brasil, sob a égide do MD, já adota uma política regulamentada de contrapartidas (Off Set) para a área militar, com largo conhecimento sobre o assunto e significativa experiência acumulada, que pode servir de referência. Na pratica, já existe um grupo de trabalho interministerial focado na aplicação em outras áreas, com a participação do setor privado, mas que, pela abrangência e complexidade, fica mais fácil primeiramente aplicar à Aviação Civil, com os cuidados necessários.

 

 

Oportunidade:

Um novo governo sempre desperta esperanças, prospecta soluções e promove oportunidades. O transporte aéreo cumpre um papel estratégico para o desenvolvimento do Brasil. Adotar essa política e regulamentação de práticas de contrapartidas permitirá maior interação do público com o privado, o provimento de recursos adicionais ao orçamentário, sem elevar a carga tributária, e a promoção e sustentação de outras ações estratégicas.

 

 

Benefícios Visualizados:

· Incentivar recursos para o desenvolvimento da Aviação Civil;

· Incrementar a mobilidade de pessoas e produtos;

· Propiciar efeitos positivos como o da transversalidade e do “spin off”;

· Fomentar a indústria brasileira a criar novos produtos e serviços para atender o mercado interno e o Made in Brazil;

· Adotar/criar novas tecnologias, ferramentas e processos;

· Dispor de mais opções para investimentos no setor, com sustentabilidade; e

· Atrair investimentos para o Brasil.

 

Medidas Subsequentes:

· Promover um estudo específico com vistas à elaboração de uma política e respectiva regulamentação de práticas de contrapartidas* (OFF-SET) para o setor de Aviação Civil brasileira.

 

 

 

 

*Na regulamentação de práticas de contrapartidas, identificar, entre outros aspectos, o âmbito, os limites, os prazos de implementação, as obrigações, as responsabilidades e a tipificação (comercial, logística e/ou tecnológica), bem como a orientação sobre valores e pesos.

 

* Criar ferramentas legais para exigir contratualmente obrigações de países e/ou fornecedores estrangeiros de materiais e serviços aeronáuticos, observando as regras definidas pela legislação brasileira em vigor, pelos acordos bilaterais já firmados pelo Brasil e, se for o caso, pela Organização Mundial do Comércio.

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